Os cheques são ainda um dos principais meios de pagamento mas há cuidados a ter quando se passa ou aceita um. Veja quais.
1. Optar por cheques “não à ordem”:
O beneficiário de um cheque pode endossá-lo a um terceiro. Basta para tal, assinar no verso e indicar o nome do novo beneficiário. O problema é que esta operação de “cedência” pode também verificar-se se o cheque for roubado. Nesta situação se o beneficiário “original” não for cliente do banco onde o cheque for depositado/levantado, a instituição bancária não tem possibilidade de comprovar se a assinatura que está no verso é verdadeira. Para proibir o endosso basta escrever ou pedir cheques com a menção “Não à ordem”.
2. Depositar no prazo máximo de oito dias:
Quem aceita um cheque como meio de pagamento deve depositá-lo nos oito dias seguintes à data da sua emissão. Passado este prazo o banco pode recusar-se a pagá-lo e quem o passou (o emitente) pode revogá-lo, dando ordem ao banco para não o pagar. A subida dos casos de revogação e a conclusão de que em muitos casos esta era invocada pelo seu emitente apenas para evitar pagar, levou o Supremo Tribunal de Justiça a produzir jurisprudência e a equiparar a moldura penal das falsas revogação aos cheques “carecas”.
3. Evitar passar pré-datados:
Na prática o cheque é um meio de pagamento à vista, podendo por isso ser apresentado a pagamento em qualquer altura e, por isso, pago antes da data indicada como sendo a de emissão. Numa situação destas, em que o beneficiário não “acata” as datas, o emitente pode ficar inibido do uso de cheques se não tiver suficiente dinheiro na conta.
4. Por extenso e em numerário:
Quando receber um cheque verifique se o valor está devida e correctamente indicado em algarismos nas respectivas quadrículas. A indicação em algarismos é obrigatória e o valor por extenso é também “fortemente recomendável” segundo o Banco de Portugal. Em ambos os casos, o espaço não ocupado deve ser cortado com um traço.
5. Atenção às rasuras:
A existência de rasuras no preenchimento de um cheque pode ser suficiente para não poder ser descontado (pago).
6. Data de emissão:
Há já algum tempo que os cheques passaram a ter data uma data de validade, que está impressa. Tenha atenção a esse pormenor, tendo sempre em conta que a data de emissão do cheque, que é é de preenchimento obrigatório, não deve ser posterior à da validade.
7. Conferir movimentos:
Quem passa um cheque deve anotar o seu número, valor, beneficiário e data e estar atento aos movimentos da sua conta para confirmar se e quando este é depositado.
8. Cheques roubados:
Em caso de roubo, extravio ou perda do livro de cheques deve pedir-se imediatamente ao banco para os revogar.
9. Dinheiro na conta:
Ter dinheiro na conta deve ser uma das preocupação de quem passa um cheque, pois a falta de provisão pode ter como consequência a restrição do seu uso (inibição temporária) e em certos casos pode ser considerado crime, punível com multa de prisão.
10. Listagem:
O Banco de Portugal tem uma listagem dos utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR), mas apenas os bancos e outras instituições de crédito podem aceder ao seu conteúdo para avaliarem o risco de crédito.
fonte:http://www.dinheirovivo.pt/