Nova lei de resgate à banca salvaguarda Estado e contribuintes
A alteração da lei da recapitalização da banca, cujos trabalhos estão em curso, deve garantir que os dinheiros públicos e os contribuintes só serão chamados a intervir num processo de resgate a um banco em última análise, segundo a CMVM.
«A CMVM [Comissão do Mercado de Valores Mobiliários] concorda que o contribuinte só deve ser chamado a suportar custos [com o resgate a uma instituição financeira] depois de os acionistas e os titulares de instrumentos financeiros», afirmou hoje Maria dos Anjos Capote, vogal do conselho de administração do supervisor do mercado.
A responsável participava na Comissão de Orçamento e Finanças dedicada à sétima revisão da lei 63A/2008, conhecida como a lei da recapitalização da banca. A CMVM foi uma das três entidades convidadas pelos grupos parlamentares a expressar-se sobre o conteúdo da reforma que está a ser preparada para alinhar a lei nacional às diretivas comunitárias.
Seguem-se-lhe as audições da Associação Portuguesa de Bancos (APB), que decorre ainda hoje, e do Banco de Portugal, agendada para a próxima quinta-feira.
No documento produzido pela CMVM para ser distribuído pelos deputados que integram a comissão, a que a Lusa teve acesso, lê-se que o supervisor tem uma «concordância genérica com as orientações das alterações propostas» à lei.
Entre elas, a «responsabilização prioritária dos acionistas e dos credores titulares de obrigações convertíveis contingentes e de obrigações subordinadas (com exceção do Estado)», e o «reforço da salvaguarda dos dinheiros públicos e dos contribuintes».
Maria dos Anjos Capote reforçou aos deputados que, além dos acionistas, «os obrigacionistas titulares de dívida subordinada é que são chamados» a intervir no esforço de anulação das perdas de uma entidade em dificuldades, e que «os depositantes e os obrigacionistas comuns não são».
A responsável realçou ainda que, atualmente, em Portugal, os titulares de instrumentos financeiros dos bancos têm em mãos valores muito próximos do valor total que o Estado injetou nas instituições.
Por isso, defendeu que tem que haver uma «maior responsabilização do investidor» e que, os prospetos de emissões de dívida têm que conter alertas sobre a possibilidade de haver conversão da dívida em ações.
De resto, a CMVM expressou a sua concordância com «a adequação das medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito às regras do direito comunitário da concorrência (em matéria de auxílios estatais).
Entre as medidas de repartição de encargos pelos acionistas e credores subordinados, a CMVM reforçou que a nova lei determina que os «acionistas absorvem as perdas em primeiro lugar (redução do capital por amortização ou redução do valor nominal das ações ou supressão do respetivo valor nominal)« e que os «detentores de instrumentos de capital híbrido e de dívida subordinada, em segundo lugar, através da conversão em ações ou redução do valor nominal dos instrumentos».
fonte:http://www.tvi24.iol.pt/